Prezados Contribuintes,
Informamos que, conforme alteração promovida pelo Decreto nº 34.353/2026, de 10/02/2026, houve atualização nas regras relativas ao cancelamento e à substituição de NFS-e.
O que mudou?
1. Cancelamento direto pelo contribuinte (até 10 dias)
O cancelamento poderá ser realizado diretamente no sistema pelo próprio contribuinte, no prazo de até 10 dias corridos após a emissão da NFS-e.
2. Cancelamento após 10 dias da emissão (até 180 dias)
Encerrado o prazo de 10 dias, o cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente por meio de Protocolo Digital, no prazo máximo de 180 dias corridos contados da data de emissão.
3. Substituição direta pelo contribuinte (até 180 dias)
A substituição da NFS-e poderá ser realizada diretamente no sistema de emissão pelo próprio contribuinte no prazo de até 180 dias corridos, contados da data de sua emissão.
Importante:
Os pedidos de cancelamento de NFS-e realizados pelo Sistema de Gestão do ISSQN após o prazo de 10 dias serão rejeitados automaticamente, sem análise de mérito, por não estarem em conformidade com os critérios vigentes.
Reforçamos que, após esse prazo, a análise ocorrerá exclusivamente por meio de protocolo administrativo.
Solicitamos atenção às novas regras para evitar retrabalho. Em caso de dúvidas, orientamos a consulta ao Decreto nº 33.951/2025 e suas alterações ou a abertura de atendimento pelos canais oficiais do Município.
Atenciosamente,
Supervisão de Gestão do ISSQN – SGS
Diretoria de Receitas de Bens e Serviços – DIBS
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SMFO
Comunicado – Adequações da NFS-e para IBS e CBS Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026. Está disponível a nova documentação técnica para empresas que utilizam emissão via WebService, incluindo XSDs atualizados, exemplos de XML, manual revisado e orientações de homologação. As implementações poderão receber ajustes adicionais quando o Ambiente de Produção Restrita da RTC for liberado, sem alterações estruturais previstas no layout. Acesse a documentação completa em Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Município de Foz do Iguaçu/PR
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