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28.096.413 NFS-e Emitidas

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Prezados Contribuintes,

Informamos que, conforme alteração promovida pelo Decreto nº 34.353/2026, de 10/02/2026, houve atualização nas regras relativas ao cancelamento e à substituição de NFS-e.

O que mudou?

1. Cancelamento direto pelo contribuinte (até 10 dias)

O cancelamento poderá ser realizado diretamente no sistema pelo próprio contribuinte, no prazo de até 10 dias corridos após a emissão da NFS-e.

2. Cancelamento após 10 dias da emissão (até 180 dias)

Encerrado o prazo de 10 dias, o cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente por meio de Protocolo Digital, no prazo máximo de 180 dias corridos contados da data de emissão.

3. Substituição direta pelo contribuinte (até 180 dias)

A substituição da NFS-e poderá ser realizada diretamente no sistema de emissão pelo próprio contribuinte no prazo de até 180 dias corridos, contados da data de sua emissão.

Importante:

Os pedidos de cancelamento de NFS-e realizados pelo Sistema de Gestão do ISSQN após o prazo de 10 dias serão rejeitados automaticamente, sem análise de mérito, por não estarem em conformidade com os critérios vigentes.

Reforçamos que, após esse prazo, a análise ocorrerá exclusivamente por meio de protocolo administrativo.

Solicitamos atenção às novas regras para evitar retrabalho. Em caso de dúvidas, orientamos a consulta ao Decreto nº 33.951/2025 e suas alterações ou a abertura de atendimento pelos canais oficiais do Município.

Atenciosamente,

Supervisão de Gestão do ISSQN – SGS

Diretoria de Receitas de Bens e Serviços – DIBS

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SMFO

Comunicado – Adequações da NFS-e para IBS e CBS

Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026.
Está disponível a nova documentação técnica para empresas que utilizam emissão via WebService, incluindo     XSDs atualizados, exemplos de XML, manual revisado e orientações de homologação.
As implementações poderão receber ajustes adicionais quando o Ambiente de Produção Restrita da RTC for        liberado, sem alterações estruturais previstas no layout.

Acesse a documentação completa em Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
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